quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

São Paulo • Geraldo Alckmin e outros 16 eleitos podem ter mandatos cassados se comprovadas doações ilegais.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou ações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o objetivo de instaurar processo de investigação judicial eleitoral e cassar o mandato de 17 candidatos de São Paulo nas eleições 2010, incluindo o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Guilherme Afif Domingos (DEM).

Nos documentos apresentados na última sexta-feira (7), o órgão alega "possíveis irregularidades na captação de recursos eleitorais".

Além do governador e de seu vice, são alvo o ex-tesoureiro da campanha a presidente de Dilma Rousseff, o deputado federal eleito José de Fillipi Júnior (PT), o senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e os deputados federais do PT Janete Pietá, Cândido Vaccarezza e Carlos Zarattini, entre outros. A procuradoria pede cassação dos mandatos.

As ações têm como fundamento o artigo 30-A da Lei 9.504/97 - captação e gastos ilícitos de recursos -, "em especial diante da constatação de que fontes vedadas teriam sido utilizadas no aporte de recursos para as respectivas campanhas eleitorais".

A procuradoria destaca ainda que as ações "não implicam em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas apenas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos".

As ações são subscritas pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, e pelo procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva. O Ministério Público argumenta que tem legitimidade para propor esse tipo de investigação. Cita voto do ministro Joaquim Barbosa, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que confere tal atribuição ao órgão.

No caso de Alckmin, a procuradoria sustenta que ele, por intermédio do Comitê Financeiro do PSDB, recebeu R$ 700 mil da empresa UTC Engenharia S/A, "concessionária do serviço público de exploração de petróleo e gás natural, considerada fonte vedada". Segundo o órgão, o artigo 24 da Lei 9.504/97 reconhece como fonte vedada "o concessionário e permissionário de serviço público".

"Resta patente que a UTC é uma empresa concessionária de serviço público. Tratando-se de fonte vedada, resta demonstrada a arrecadação ilícita de recursos a ensejar a investigação judicial, atraindo a aplicação da sanção de cassação do mandato", diz uma das representações.

No caso de Aloysio Nunes, a procuradoria sustenta que pode ter havido irregularidades porque consta como doadora de sua campanha a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma), além da UTC. A Interfarma repassou R$ 100 mil para a campanha de Aloysio. A UTC doou R$ 300 mil. A procuradoria anota que a Interfarma é entidade de classe, também enquadrada no rol de fontes vedadas.

Nenhum comentário:

Rede Social

E-mail: falecom.portalbrasil@gmail.com

MSN Online: portal_brasil@hotmail.com

Twitter: http://twitter.com/Portal_Noticias

Orkut: http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=1174902884802331524