terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Bahia • Sancionada lei federal que beneficia mais de dois mil cacauicultores.

Cerca de 2,5 mil cacauicultores baianos têm nova oportunidade para renegociar ou liquidar as dívidas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, até o dia 30 de junho de 2011. O prazo, que havia expirado em dezembro do ano passado, foi prorrogado com a publicação, no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), da sanção, pela presidenta Dilma Rousseff, da Lei 12.380, conhecida como MP 500. A emenda que beneficia os produtores é de autoria do deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

A norma promove também a inclusão de aproximadamente 4,6 mil operações que correspondem a R$ 92,3 milhões em contratos com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), por intermédio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) feitos até 30 de abril de 2004 fora dos programas de recuperação da lavoura cacaueira, mas com o mesmo objetivo. Com isso, estão contemplados produtores, pequenos e grandes, que não foram enquadrados na lei 11.775/2008.

Segundo o governador Jaques Wagner, foram atendidas importantes reivindicações que darão novo impulso à economia cacaueira. “Agora, serão incluídos novos contratos em condições mais favoráveis aos cacauicultores, além da melhora nas condições do processo de negociação desses contratos”.

A nova lei permite que a União negocie as ações que detém, para que os recursos sejam usados na capitalização de empresas e bancos públicos e, no seu artigo sétimo, trata especificamente das dívidas dos cacauicultores: "Art. 7o-A. As operações de crédito rural destinadas à atividade de produção de cacau no Estado da Bahia contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 30 de abril de 2004 poderão ser renegociadas ou liquidadas nas condições estabelecidas para a etapa 4 do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, definidas no inciso III do art. 7o desta Lei, devendo ser observadas as demais condições estabelecidas no referido art. 7o."

Agora, os cacauicultores precisam procurar os bancos o mais rápido possível, já que o prazo aprovado, que é até 30 de junho, não será novamente prorrogado.

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