
A nova tarifa deveria entrar em vigor no próximo dia 30 deste mês, mas, segundo a Aneel, a CEA não poderá aplicar a correção se continuar inadimplente com o pagamento de diversos encargos do setor elétrico. O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n.º 8.631/93. Dessa forma, a concessionária só poderá aplicar o aumento depois de cumprir suas obrigações setoriais. A CEA atende a 14 municípios do Amapá, incluída a capital Macapá, totalizando 156.010 unidades consumidoras.
Para a Eletroacre (Companhia de Eletricidade do Acre), o reajuste médio autorizado foi de 7,42%, também a partir do dia 30. O porcentual a ser aplicado para consumidores de baixa e alta tensão é o mesmo. A Eletroacre atende a cerca de 200 mil unidades consumidoras em 22 municípios do Acre, inclusive a capital Rio Branco.
Já para a distribuidora Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia), o reajuste médio aprovado foi de 10,60%. O índice autorizado para consumidores de baixa tensão foi de 10,43% e para a categoria de baixa renda o porcentual foi de 9,43%. Para alta tensão, o índice médio autorizado foi de 11,05%. As novas tarifas também vigoram a partir do dia 30. A Ceron atende a 469 mil unidades consumidoras em 52 municípios no Estado de Rondônia.
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