O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2009 do prefeito de Itabuna na Bahia, Capitão Azevedo (DEM). Ele foi multado em R$ 5 mil e condenado a devolver R$ 95.020 pago ilegalmente, como abono salarial, aos secretários municipais.
O relator substituto Oyama Ribeiro apontou que Itabuna apresentou uma receita de R$ 170.348.722 mas fez despesas que totalizam R$ 193.631.394, resultando em um déficit orçamentário de R$ 23.282.672.
As disponibilidades financeiras representaram R$ 20.410.661 que, uma vez deduzidas das consignações, retenções e restos a pagar de exercícios anteriores (R$ 7.869.139), resultaram numa disponibilidade de caixa de R$ 12.541.521.
Porém, havia restos a pagar somando R$ 42.270.271, portanto o caixa era insuficiente para a cobertura do passivo, evidenciando um desequilíbrio fiscal no município.
A despesa total com pessoal alcançou R$ 118.758.090, ou 75,5% da receita corrente líquida de R$ 157.285.810, violando o limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Destaca-se que ocorreu uma elevação do percentual de despesa total com pessoal do Executivo de 44,10%, no exercício de 2008, para 75,50% em 2009, sendo este o primeiro ano do mandato do gestor," destacou o relator.
A relatoria mandou a prefeitura adotar providências para eliminar o excedente, sob pena de virar reincidente e ter pronunciamento pela rejeição das contas seguintes. O relatório também confirmou a ausência de licitação em vários casos.
Entre eles, o da Construtora Marquise, contratada mediante dispensa de licitação por R$ 9.827.074; o da JRCS Materiais para Construção por R$ 329.926 e o da Pedreira União por R$ 133.590, "comprometendo o mérito das contas em analise".
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