A partir do mês de abril, os clientes da Cesta do Povo de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus e Itabuna poderão ter acesso ao projeto “Nova Geladeira Coelba” e adquirir o equipamento novo a R$ 140. Inicialmente, a venda será apenas nos seis municípios. Após a avaliação do projeto-piloto, este será ampliado, atingindo lojas da Cesta do Povo em outros municípios baianos.
Para viabilizar esta parceria, a Coelba está subsidiando, com a verba do programa anual de eficiência energética, 67% do valor do equipamento, o equivalente a R$ 406, e o governo do Estado, 10%, ou seja, R$ 60. Ao consumidor, caberá pagar o restante, R$ 140, ou seja, apenas 23% do valor total do refrigerador. Este valor poderá ser pago à vista ou financiado, pelo Banco Popular do Brasil, em 22 parcelas de R$ 8,13.
Nos municípios atendidos pelo programa, os clientes terão à disposição estandes do “Nova Geladeira” nas lojas Cesta do Povo e lá deverão preencher a ficha de inscrição e entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; RG; última conta de energia paga; comprovante de residência ou contrato de aluguel, caso o CPF não seja o mesmo da conta. Após a aprovação do cadastro pela Coelba, o cliente será contatado e informado sobre o pagamento, além do dia, horário e local para recebimento do refrigerador.
Ao receber o novo equipamento, o cliente receberá quatro lâmpadas fluorescentes compactas, mais econômicas, para substituir as lâmpadas incandescentes de sua casa, e deverá entregar o refrigerador antigo, em estado precário de conservação. O transporte das geladeiras é de inteira responsabilidade do consumidor.
Para participar do projeto “Nova Geladeira”, os clientes da Cesta do Povo deverão atender aos seguintes critérios:
Para participar do projeto “Nova Geladeira”, os clientes da Cesta do Povo deverão atender aos seguintes critérios:
- Residir em comunidades populares dos municípios abrangidos
- Não ter débitos com a Coelba
- Residir em unidade consumidora residencial monofásica
- Ter consumo médio nos últimos três meses maior ou igual a 80 kWh/mês
- Só possuir um refrigerador, e em estado precário de funcionamento
- Ter fornecimento de energia regular e não fornecer energia a terceiros
- Residir no endereço da conta de energia - Ser maior de 18 anos
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