A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou nesta terça-feira (24) a cassação dos mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O TSE vai julgar em data ainda não definida recurso protocolado pelo segundo colocado nas eleições para governador em 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), que pede a cassação do mandato de Miranda –entre outras acusações, por compra de votos.
No processo que tramita no TSE, Marcelo Miranda é acusado por promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.
No parecer, a PGE alega que nem todas as acusações podem ser consideradas “ilícitos eleitorais”, como os programas “Cheque-Moradia” e “Habitação Para Todos Nós”, segundo ele, instituídos nos moldes legais.
O vice-procurador também apontou que não há irregularidades no que se refere aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, uma vez que os gastos de 2006 não superaram a média das despesas registradas nos três anos anteriores.
Francisco Xavier, no entanto, destaca que houve evidente abuso da máquina administrativa e compra de votos na campanha de 2006, quando Miranda venceu o pleito com apenas 30.756 a mais que Siqueira Campos. “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”, destaca o vice-procurador.
No parecer, a PGE alega que nem todas as acusações podem ser consideradas “ilícitos eleitorais”, como os programas “Cheque-Moradia” e “Habitação Para Todos Nós”, segundo ele, instituídos nos moldes legais.
O vice-procurador também apontou que não há irregularidades no que se refere aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, uma vez que os gastos de 2006 não superaram a média das despesas registradas nos três anos anteriores.
Francisco Xavier, no entanto, destaca que houve evidente abuso da máquina administrativa e compra de votos na campanha de 2006, quando Miranda venceu o pleito com apenas 30.756 a mais que Siqueira Campos. “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”, destaca o vice-procurador.
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