O TSE vai julgar em data ainda não definida recurso protocolado pelo segundo colocado nas eleições para governador em 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), que pede a cassação do mandato de Miranda –entre outras acusações, por compra de votos.
No processo que tramita no TSE, Marcelo Miranda é acusado por promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.
No parecer, a PGE alega que nem todas as acusações podem ser consideradas “ilícitos eleitorais”, como os programas “Cheque-Moradia” e “Habitação Para Todos Nós”, segundo ele, instituídos nos moldes legais.
O vice-procurador também apontou que não há irregularidades no que se refere aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, uma vez que os gastos de 2006 não superaram a média das despesas registradas nos três anos anteriores.
Francisco Xavier, no entanto, destaca que houve evidente abuso da máquina administrativa e compra de votos na campanha de 2006, quando Miranda venceu o pleito com apenas 30.756 a mais que Siqueira Campos. “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”, destaca o vice-procurador.
No parecer, a PGE alega que nem todas as acusações podem ser consideradas “ilícitos eleitorais”, como os programas “Cheque-Moradia” e “Habitação Para Todos Nós”, segundo ele, instituídos nos moldes legais.
O vice-procurador também apontou que não há irregularidades no que se refere aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, uma vez que os gastos de 2006 não superaram a média das despesas registradas nos três anos anteriores.
Francisco Xavier, no entanto, destaca que houve evidente abuso da máquina administrativa e compra de votos na campanha de 2006, quando Miranda venceu o pleito com apenas 30.756 a mais que Siqueira Campos. “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”, destaca o vice-procurador.
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