O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou o pedido em primeira instância, afirmando que o fato não poderia influenciar o resultado das eleições. O MPE discordou da decisão e recorreu ao TSE.No pleito de 2006, Amazonino foi derrotado pelo candidato Eduardo Braga (PMDB). Nas eleições seguintes, em 2008, o petebista foi eleito para a prefeitura da capital amazonense, em segundo turno.
Ao analisar o caso, o ministro Arnaldo Versiani destacou que a própria relatora do processo no TRE-AM reconheceu ter sido provado que ao menos um dos caminhões usados na construção do palanque pertence à prefeitura de Tefé - mais especificamente ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam), o que, segundo ele, fere dispositivo do artigo 73 da Lei 9504/97. Versiani concluiu, ainda, que tanto o candidato como o vice em sua chapa e o então prefeito de Tefé deveriam receber a multa mínima prevista na legislação, aplicando o princípio da proporcionalidade.
Um comentário:
bem nessas
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