O TRE decidiu que a saída do governador dos quadros do PPS se deu a partir de 11 de maio deste ano, data em que ele cumpriu os requisitos previstos na legislaçăo eleitoral na Justiça Eleitoral de Rolim de Moura. O governador recorreu da decisăo em primeira instância, mas o TRE negou o pedido. Na situação ele continuava filiado ao PPS, constando na lista do partido apresentada à Justiça Eleitoral até 11 de maio. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Ivo Cassol abandonou o partido em que estava, fato que configura infidelidade partidária.
O procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares pediu ao TRE a "decretaçăo da perda de cargo eletivo em decorręncia de desfiliaçăo partidária", alegando descumprimento de resoluçăo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Ivo Cassol ainda permanece no caso por meio de uma decisăo do desembargador federal Fernando Tourinho Neto, da 3Ş Turma do Tribunal Regional Federal da 1Ş Regiăo, em Brasília, que suspendeu o afastamento imediato, por 90 dias, do governador. O afastamento havia sido determinado pelo juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2Ş Vara Federal de Rondônia.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa o governador de improbidade administrativa, segundo os promotores ele teria usado a estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigaçőes federais.
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