A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as eleições são canceladas? Na campanha deste ano, essa pergunta vem repercutindo também no Twitter, que só no @MovVotoNulo2010 juntou 17.346 pessoas defendendo a anulação dos votos para cancelar as eleições. Mas, de acordo com especialistas, não há nada nas leis brasileiras que diga isso.
O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Molino diz que “voto nulo é um protesto” e, assim como o voto em branco, “acaba descartado da contagem dos votos”.
A Constituição Federal (a lei mais importante do país) diz que o candidato a presidente precisa ter mais de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos. Se, por exemplo, 70% dos votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%. Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar com a faixa no peito.
Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo 224, diz que "se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Na verdade, essa "nulidade" não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição pela Justiça Eleitoral por outras razões. O advogado Alexandre Fidalgo, outro especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa encontrar “alguma espécie de fraude, vício que macule a lisura do pleito, tornando possível o cancelamento dele”. Um dos exemplos é o uso de documento falso para votar ou o desaparecimento de urnas.
- Acho muito difícil que isso aconteça com mais de 50% dos votos válidos.
Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
- A confusão é que, como o voto em branco é descartado, quem estiver liderando a apuração acaba se beneficiado porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos. Já o voto em legenda, aquele feito no número do partido, tem o efeito de beneficiar todos os candidatos do partido em que se votou.
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