A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as eleições são canceladas? Na campanha deste ano, essa pergunta vem repercutindo também no Twitter, que só no @MovVotoNulo2010 juntou 17.346 pessoas defendendo a anulação dos votos para cancelar as eleições. Mas, de acordo com especialistas, não há nada nas leis brasileiras que diga isso.O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Molino diz que “voto nulo é um protesto” e, assim como o voto em branco, “acaba descartado da contagem dos votos”.
A Constituição Federal (a lei mais importante do país) diz que o candidato a presidente precisa ter mais de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos. Se, por exemplo, 70% dos votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%. Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar com a faixa no peito.
Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo 224, diz que "se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Na verdade, essa "nulidade" não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição pela Justiça Eleitoral por outras razões. O advogado Alexandre Fidalgo, outro especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa encontrar “alguma espécie de fraude, vício que macule a lisura do pleito, tornando possível o cancelamento dele”. Um dos exemplos é o uso de documento falso para votar ou o desaparecimento de urnas.
- Acho muito difícil que isso aconteça com mais de 50% dos votos válidos.
Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
- A confusão é que, como o voto em branco é descartado, quem estiver liderando a apuração acaba se beneficiado porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos. Já o voto em legenda, aquele feito no número do partido, tem o efeito de beneficiar todos os candidatos do partido em que se votou.
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