Segundo a norma eleitoral, propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na última segunda, a PRE/BA requereu a suspensão imediata da edição seis do “É o 15”.
“Todos os fatos dessa natureza que chegarem ao conhecimento do Ministério Público, envolvendo seja quem for, serão objetos de exame e ajuizamento de representação visando a cabível punição”, disse o procurador regional eleitoral da Bahia, Claudio Gusmão ao justificar a segunda representação contra o PMDB e Geddel.
Jornal A Tarde.
Um comentário:
Isso é o fim!... uma rádio comunitária do rio sena também está fazendo propaganda de um Vereador que diz que todas as obras do suburbio é dele! veja só.
Quem fiscaliza radios comunitárias?
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