O delito praticado pelo ex-governador ocorreu em novembro de 2006, quando Souto se preparava para deixar o governo, ele assinou um termo de doação de uma área imensa de terras na ilha para a família Martins, que estava em litígio com o tal Gregório Preciatto e, logo após a doação, chegaram a um acordo onde o Gregório Levou os R$5 milhões e as terras foram vendidas para um especulador belga, um tal de Philippe Meuus, por mais de R$50 milhões, fechando a triangulação: Paulo Souto + Gregório Preciatto (leia-se sócio, cunhado e arrecadador de Serra) = Phillipe Meuus!
O ex-governador Paulo Souto (DEM) já é réu em uma ação popular para anular a negociata, assim como todos os envolvidos são réus e o Ministério Público Federal já está em ação. A Lei nº 3.442 de 12 de dezembro de 1975, que fala da outorga gratuita de titulo de propriedade, dentre outras coisas fala claramente no seu artigo 3º “..., desde que comprove posse mansa e pacífica, morada e cultura efetivas, por mais de cinco anos, e capacidade para desenvolver a área ocupada”.
O problema é que o ex-governador foi pego no salto. A propriedade estava sob processo judicial e a família Martins disputava a posse inclusive com ameaças de mortes, matérias em jornais, etc. Portanto, como se pode dizer que os beneficiados na transação criminosa e de Lesa pátria de Paulo Souto tinham “... posse mansa e pacifica” como exige a lei?
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