De acordo com o Ministério Público, “há fortes evidências de que os recursos públicos disponíveis nas contas do município réu serão usadas em outras despesas”.
Foram bloqueadas as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e do Sistema Único de Saúde, até que seja feita a transferência dos valores devidos para as contas correntes dos funcionários municipais.
O município foi citado para encaminhar ao banco pagador a relação dos servidores cujos salários estão atrasados. A juíza arbitrou multa diária no valor de 2 mil reais para o caso de não cumprimento da decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário