terça-feira, 12 de maio de 2009

Política - TSE rejeita pedido de cassação do mandato do governador do Amapá.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu na noite desta terça-feira (12) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), da acusação de que teria utilizado “amplamente a máquina estadual na campanha eleitoral visando sua reeleição ao cargo” nas eleições de 2006. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a cassação do mandato de Góes.

Waldez Góes já havia sido absolvido em 2007 das acusações pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). No entanto, o MPE recorreu ao TSE pedindo a anulação do pleito de 2006 no estado, além da cassação do governador e a inelegibilidade do pedetista por três anos.

Segundo a denúncia, o então governador e candidato a reeleição teria promovido uma reunião no clube dos oficiais da Polícia Militar (PM) com a presença de mais de 300 militares, incluindo o comandante-geral da PM e do Corpo de Bombeiros e o secretário de Segurança do estado. O encontro teria servido de articulação para que os chefes pedissem os votos dos soldados das corporações para Góes.

Um comentário:

Anônimo disse...

COMUNICADO À IMPRENSA :

Comunicamos e convidamos aos Srs. Jornalistas para que compareçam nesta terça-feira dia 19 de maio 2009, no T.R.E. da Bahia para assistirem a sessão de julgamento do processo nº 646, (Recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito de Canavieiras).
O que nos leva a convidar os Srs. é o fato de que O atual gestor foi eleito vice-prefeito na eleição de 2000, assumindo o comando do executivo pelo período de 400 dias devido ao afastamento do Titular Boaventura Cavalcante. Em 2004, candidata-se a prefeito e se elege. Em 2008 sai candidato a reeleição e novamente se elege ferindo claramente ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal que diz: “que os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.
O que nos causou estranheza foi o fato ocorrido no dia 30 de abril 2009 na sessão do T.R.E./BA para o julgamento do pleito quando o Relator do Processo e a revisora, votaram favorável a permanência do atual prefeito no cargo sendo preciso a intervenção do Dr. Evandro Reimão pedindo vista ao processo, adiando então para o dia 14 de maio do corrente o julgamento final.
Pedimos que a Imprensa local como a maior fiscalizadora da sociedade divulgue e participe de perto do que poderá a vir a ser o maior fato histórico negativo na política nacional, caso haja maioria na votação pela permanência do atual gestor no cargo.
Para um maior esclarecimento da matéria, anexamos parecer do T.S.E. sobre a consulta nº 1538 do Dep. Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM RN) do dia 06 de maio 2009. que trata de matéria relevante ao processo:
“Concorrer em eleição para tentar um segundo mandato em cargo do Poder Executivo é considerado reeleição, independente da forma que conduziu o atual ocupante à titularidade. Essa foi a resposta dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira 5 de maio 2009, à consulta formulada pelo deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM RN).”
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que “seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição”. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.”

Na sessão do dia 14 de maio foi pedido prorrogação da vista do processo para o dia 19/05/09

Contamos com a participação de toda imprensa para que divulgue este fato. Muito obrigado!!!

Canavieiras pede socorro!!!

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