O PSDB alegou que a publicação do resultado fere a regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação, a contar do registro das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça Eleitoral para fiscalizar a pesquisa. Mas para o ministro Joelson Dias houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa. Segundo ele, isso não teria afetado as informações como a metodologia e o período de realização da pesquisa.
O primeiro registro da pesquisa foi feito pelo instituto no dia 5 de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de Rodovias (Sindecrep). A entidade negou à imprensa que tivesse encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia 9. A contar desse dia, a pesquisa só poderia ter sido revelada um dia depois da data em que foi divulgada.
Em sua decisão, Dias afirmou que não foi constatado que a alteração no nome do contratante da pesquisa tenha trazido qualquer benefício ao instituto ou prejudicado alguém. O relator informa ainda que não houve qualquer impugnação contra a mudança de contratante feita pelo instituto.
“Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante [PSDB], eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados”, disse o ministro do TSE.
Na defesa apresentada à Justiça, o Instituto Sensus argumentou que cometeu um erro na hora de preencher o formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro.
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