O atual prefeito de Itapé, Pedro Jackson Brandão (PMDB), foi considerado inelegível segundo o Tribunal Superior Eleitoral. A notícia foi divulgada agora a pouco pelo blog “Pimenta na Muqueca”. Segundo declaração cedida pelo candidato impugnado, a decisão anunciada pelo TSE necessariamente impõe ao município a realização de uma nova eleição para o cargo administrativo da cidade.
Popularmente conhecido como “Pedrão”, o prefeito de Itapé acredita veementemente que seja realizado um novo pleito no município devido a uma resolução instituída pelo TSE, que determina a execução de uma nova eleição caso o candidato “cassado” tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, situação semelhante ao caso do atual gestor.
Ainda correspondendo a determinação outorgada pelo TSE, a realização de um novo pleito estaria marcado para 20 ou 40 dias após a divulgação da rejeição da candidatura do referido candidato cassado.Humberto Matos (PV), candidato derrotado nas eleições de 5 de outubro e principal adversário político de Pedrão, festejou a decisão anunciada pela justiça e aguarda pelos próximos procedimentos á serem adotados pelo TSE.
Um comentário:
O ART. 224, OS VOTOS DE PEDRÃO FORAM ANULADOS PELO TSE.
44. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição ?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
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